Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.139, DE 12 DE ABRIL DE 2012

Institui a mídia móvel de veiculação de conteúdo e publicidade com vídeo e áudio e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica permitido a veiculação da Mídia Móvel em veículo de exposição de conteúdo e publicidade com vídeo e áudio de alta tecnologia, no município de Goiânia, mediante autorização do órgão competente.

§ 1º Fica determinado que o comprimento máximo para veículos de Mídia Móvel será de 9 (nove) metros, somando-se cabine e carroceria, e largura máxima de 3 (três) metros.

§ 2º Fica resolvido que a área máxima disponível para veiculação de conteúdo e publicidade no veículo de mídia móvel com vídeo será de até 5 (cinco) metros de comprimento por 3 (três) metros de altura, em cada face da carroceria do veículo.

§ 3º Fica determinado que o áudio dos veículos de Mídia Móvel de veiculação de conteúdo e publicidade devem se adequar ao já exposto no capítulo III do Código de Postura deste Município e demais regulamentos expedidos pelo órgão competente.

§ 4º Fica estabelecido que para mídia em que o veículo necessite de ficar parado dependerá de prévia autorização especial do órgão competente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2011.

VER. IRAM SARAIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 5340 de 02/05/2012.