Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

Revogada, na íntegra, pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.

Cria o Parque Municipal Jardim Botânico do Cerrado, desafeta áreas de suas destinações primitivas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Art. 1º Fica criado o Parque Municipal “Jardim Botânico do Cerrado” instituído pelo Decreto nº 1.531, de 10 de dezembro de 1.992, alterado pelo Decreto nº. 2.585, de 10 de agosto de 2011, com uma superfície total de 706.393,97 m² (setecentos e seis mil e trezentos e noventa e três vírgula noventa e sete metros quadrados), localizada no Parcelamento denominado Park Lozandes (Fazenda Gameleira), nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Nota: Ver Lei Complementar nº232, de 27 de agosto de 2012.

“Começa no ponto Q-001 de coordenadas UTM-MC-51 N=8.152.624,917m e E= 689.386,239m, ponto cravado no limite da área de reserva do proprietário A; daí segue com o AZ =163º41’10” e distância de 60.09m até o ponto Q-002; daí segue na mesma confrontação em arco com AC de 45º48’32” (R=137,00m – TG= 57,88m) D=109,53m até o ponto Q-003; daí segue com Azimute de 117º52’38” e distancia de 385,20m até o ponto Q-004; daí segue com AZ de 27º52’38” e distância de 58,78m até o ponto Q-005; daí segue em arco com AC=25º00’15”,( R= 23.000m – TG= 5.100m) D=10,04m até o ponto Q-006; daí segue com AZ de 320º19’00” e distância de 47,95m até o ponto Q-007; daí segue em arco com AC=142º53’27” (R=99,24m – TG 295,67m) D=247,51m até o ponto Q-008 cravado na lateral da avenida PL-2; daí segue por essa lateral em arco com AC=45º00’00” (R=99,24m – TG= 41,11m - D=77,95m) até o ponto Q-009 cravado no limite da área do proprietário B; daí segue na mesma confrontação com AC=108º50’24” (R= 99,24m – TG 138,72m) D= 188,53m até o ponto Q-010; daí segue com AZ=101º53’05” e distância de 40,50m até o ponto Q-011; daí segue com AZ=78º52’06” e distância de 45,82m até o ponto Q-012; daí segue com o AZ=97º02’31”e distância de 79,70m até o Q-013; daí segue confrontando com a reserva do proprietário C com AZ= 109º10’47” e distância de 84,05m até o ponto Q-014; daí segue com AZ=52º30’18” e distância de 79,61m até o ponto Q-015; daí segue com AZ=57º30’39” e distância de 125,58m até o ponto Q-016; daí segue em arco AC=89º11’36” (R= 20,00m – TG= 19,72m) D=31,134m até o ponto Q-017; daí segue com AZ=328º19’03” e distância de 55,07m até o ponto Q-018 cravado na lateral da Avenida Vale Verde; daí segue em arco com AC=82º09’32” (R=86,948m – TG=75,79m) D=124,68m até o ponto Q-019; daí segue em arco com AC=09º35’53” (R=470,676m – TG 39,516m) D=78,847m até o ponto Q-020; daí segue em arco com AC=84º12’20”(R=18,630m – TG=16,835m) D= 27,380m até o ponto Q-021; daí segue em arco com o AC=38º18’44” (R=315,00m – TG=109,424m) D=210,62m até o ponto Q-022; daí segue confrontando com á avenida Alphaville Flamboyant; daí segue com AZ=215º27’02” e distância de 52,73m até o ponto Q-023; daí segue em arco com AC=58º14’35” (R=5,00m – TG=2,79m ) D=5,08m até o ponto Q-024; daí segue em arco com AC=108º50’38” (R=33,00m – TG=46,13m) D=62,69m até o ponto Q-025; daí segue em arco com AC=58º14’35” (R=5,00m – TG=2,79m) D=5,08m até o ponto Q-026; daí segue com AZ=223º05’34” e distância de 564,64m até o ponto Q-027; daí segue em arco com AC=27º03’55” (R=216,62m – TG=52,13m) D=102,31m até o ponto Q-028; daí segue em arco com AC=43º01’53” (R=134,42m – TG=52,99m) D=100,96m até o ponto Q-029; daí segue com AZ=286º31’55” e distância 136,90m até o ponto Q-030; daí segue com AZ=285º49’19” e distância de 184,76m até o ponto Q-031, daí segue em arco com AC=37º46’52” (R=330,67m – TG=52,99m) D=113,15m até o ponto Q=032 cravado na lateral da avenida PL-1, daí segue em arco por essa lateral com AC=29º38’27” (R=102,00m – TG=26,99m) D=52,77m até o ponto Q=033; daí segue com AZ=338º28’35” e distância de 207,11m até o ponto Q-034; daí segue em arco com AC=20º41’41” (R=171,68m – TG=31,34m) D=62.00m até o ponto Q-035; daí segue com AZ=317º45’05” e distância de 82,97m até o ponto Q-036; daí segue com AZ=317º52’04” e distância de 24,50m até o ponto Q-037; daí segue em arco com AC=34º45’54” (R=156,00m – TG=48,83m) D=94,655m até o ponto Q-038, daí segue confrontando com à área do Paço Municipal com AZ=78º32’39” e distância de 183,70m até o ponto Q-039; daí segue em arco com AC=55º13’01” (R=30,00m – TG=15,69m) D=28,91m até o ponto Q-040; daí segue em arco com AC=76º31’14” (R=53,00m – TG=41,78m ) D=70,78m até o ponto Q-041; daí segue em arco com AC=22º08’48” (R=416,92m – TG=81,59m) D=161,15 até o ponto Q-042; daí segue com AZ=31º04’59” e distância de 50,85m até o ponto Q-043, daí segue com o AZ=108º26’31” e distância de 20,49m até o ponto Q-044, daí segue com o AZ=30º54’12” e distância de 224,12 até o ponto Q-001, ponto inicial desta descrição”. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Art. 2º Ficam desafetadas de suas destinações primitivas, passando à categoria de bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos: (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

1. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

1. Área Pública Municipal, com 35.999,86m² (trinta e cinco mil, novecentos e noventa e nove vírgula oitenta e seis metros quadrados), denominada APM-24, localizada na Av. Autódromo Ayrton Senna c/ Alameda Contorno Sul, no Loteamento Portal do Sol I; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

2. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

2. Área Pública Municipal, com 24.632,76m² (vinte quatro mil, seiscentos e trinta e dois vírgula setenta e seis metros quadrados), denominada APM-23, localizada na Av. Autódromo Ayrton Senna, no loteamento Portal do Sol I; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

3. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

3. Área Pública Municipal, com 4.539,63 m² (quatro mil, quinhentos e trinta e nove vírgula sessenta e três metros quadrados), denominada APM-2, localizada entre as ruas 69, 74 e 92, no loteamento Jardim Goiás; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

4. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

4. Área Pública Municipal, com 979,93m² (novecentos e setenta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), denominada APM-3, localizada entre as ruas 74 c/ 92 no loteamento Jardim Goiás; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

5. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

5. Área Pública Municipal com 9.797,54m² (nove mil, setecentos e noventa e sete vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), denominada APM-19, localizada na Av. Baffin c\ ruas MDV 28, MDV32 e MDV33, no loteamento Moinho dos Ventos; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

6. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

6. Área Pública Municipal com 10.392,49m² (dez mil, trezentos e noventa e dois vírgula quarenta e nove metros quadrados), denominada APM-14, localizada à Rua MDV 46 c\ Rua MDV 44, Rua MDV 48, no loteamento Moinho dos Ventos; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

7. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

7. Área Pública Municipal com 5.740,00m² (cinco mil, setecentos e quarenta metros quadrados), denominada APM-5, localizada à Rua MDV 2, Rua MDV 13, Rua MDV 5, Rua MDV 19, no loteamento Moinho dos Ventos; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

8. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

8. Área Pública Municipal com 5.326,58m² (cinco mil, trezentos e vinte e seis vírgula cinqüenta e oito metros quadrados), denominada APM-1, localizada no loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

9. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

9. Área Pública Municipal com 3.501,11m² (três mil, quinhentos e um vírgula onze metros quadrados), denominada, APM-2, localizada na Quadra “H 4” no loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

10. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

10. Área Pública Municipal com 10.959,67m² (dez mil, novecentos e cinqüenta e nove vírgula sessenta e sete metros quadrados), denominada APM-3, localizada na Quadra “PLH-2”, no loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

11. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

11. Área Pública Municipal com 9.457,75m² (nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados), localizada na Quadra “G” Lote 03, no loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

12. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

12. Área Pública Municipal com 18.416,83m² (dezoito mil, quatrocentos e dezesseis vírgula oitenta e três metros quadrados), localizada Quadra “G”, Lote 05, no loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

13. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

13. Área Pública Municipal com 7.821,64m² (sete mil, oitocentos e vinte e um vírgula sessenta e quatro metros quadrados), localizada na Quadra “G”, Lote 06, no loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

14. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

14. Área Pública Municipal com 6.490,31m² (seis mil, quatrocentos e noventa vírgula trinta e um metros quadrados), localizada na Quadra “G”, Lote 07, no loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

15. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

15. Área Pública Municipal com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), localizada na Quadra “G”, Lote 08, no loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

16. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

16. Área Pública Municipal com 33.584,91m² (trinta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro vírgula noventa e um metros quadrados), denominada AMP-01, localizada no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

17. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

17. Área Pública Municipal com 2.013,90m² (dois mil, treze vírgula noventa metros quadrados), denominada AMP-02, localizada no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

18. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

18. Área Pública Municipal com 16.062,91m² (dezesseis mil, sessenta e dois vírgula noventa e um metros quadrados), localizada na Quadra 01, Lote 01, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

19. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

19. Área Pública Municipal com 11.846,52m² (onze mil, oitocentos e quarenta e seis vírgula cinquenta e dois metros quadrados), localizada na Quadra 02, Lote 01, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

20. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

20. Área Pública Municipal com 12.138,88m² (doze mil, cento e trinta e oito vírgula oitenta e oito metros quadrados), localizada na Quadra 02, Lote 02, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

21. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

21. Área Pública Municipal com 7.468,18m² (sete mil, quatrocentos e sessenta e oito vírgula dezoito metros quadrados), localizada na Quadra 03, Lote 01, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

22. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

22. Área Pública Municipal com 9.071,64m² (nove mil, setenta e um vírgula sessenta e quatro metros quadrados), da Quadra 03, Lote 02, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

23. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

23. Área Pública Municipal com 12.220,07m² (doze mil, duzentos e vinte vírgula sete metros quadrados), localizada na Quadra 03, Lote 03, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

24. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

24. Área Pública Municipal com 6.212,83m² (seis mil, duzentos e doze vírgula oitenta e três metros quadrados), localizada na Quadra 03, Lote 04, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

25. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

25. Área Pública Municipal com 5.335,00m² (cinco mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados), localizada na Av. T 1 c/ Rua T 29 e T 50, no Setor Bueno; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

26. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

26. Área Pública Municipal com 6.738,27m² (seis mil, setecentos e trinta e oito vírgula vinte e sete metros quadrados), denominada APM 3.5.5, localizada na Al. Nadir Bufaiçal, s/nº, no Setor Faiçalville; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

27. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

27. Área Pública Municipal com 11.297,82m² (onze mil, duzentos e noventa e sete vírgula oitenta e dois metros quadrados), denominada APM-7, Praça, localizada na Av. Jaime Câmara, s/nº, no Residencial Cidade Verde; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

28. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

28. Área Pública Municipal com 3.350,18m² (três mil, trezentos e cinquenta vírgula dezoito metros quadrados), denominada APM-3, localizada na Rua Miguel do Carmo, s/nº, no Residencial Granville; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

29. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

29. Área Pública Municipal com 529,83m² (quinhentos e vinte e nove vírgula oitenta e três metros quadrados), denominada APM-5, localizada na Rua Miguel do Carmo, s/nº, no Residencial Granville; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

30. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

30. Área Pública Municipal com de 7.262,98m² (sete mil, duzentos e sessenta e dois vírgula noventa e oito metros quadrados), denominada APM-6, localizada na Rua Miguel do Carmo, s/nº, no Residencial Granville; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

31. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

31. Área Pública Municipal com 5.717,15m² (cinco mil, setecentos e dezessete vírgula quinze metros quadrados), denominada APM-7, localizada na Rua Miguel do Carmo, s/nº, no Residencial Granville; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

32. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

32. Área Pública Municipal com 7.302,60m² (sete mil, trezentos e dois vírgula sessenta metros quadrados), denominada APM-07, localizada na Rua Cartagena, s/nº, no Setor Três Marias; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

33. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

33. Área Pública Municipal com 17.737,27m² (dezessete mil, setecentos e trinta e sete vírgula vinte e sete metros quadrados), denominada APM-15, localizada entre as Ruas RB-114, RB-117 e Alameda do Capim, no loteamento Residencial Recanto do Bosque, todas nesta Capital. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

34. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

34. Área Pública Municipal, localizada na Rua NR4, com Rua NR2, Setor Vila Redenção; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

35. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

35. Área Pública Municipal, localizada na Avenida Planalto, no Conjunto Riviera; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

36. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

36. Área Pública Municipal, localizada na Avenida Sol Nascente, Qd. 50, Lt. 16, S/N, Qd.50, no Setor Jardim Nova Esperança; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

37. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

37. Área Pública Municipal, localizada na Avenida Vera Cruz, no Conjunto Vera Cruz; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

38. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

38. Área Pública Municipal, localizada na Avenida VF 64, Qd. 49, no Setor Finsocial; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

39. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

39. Área Pública Municipal, localizada na rua VC-6 com a João Batista Gonçalves, S/N, no Conjunto Vera Cruz I; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

40. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

40. Área Pública Municipal, localizada na Alameda das Palmeiras, Qd. 51, no Setor Novo Horizonte; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

41. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

41. Área Pública Municipal, localizada na Rua Anaca, esq. Com a Rua Laci, Qd. 214ª, no Parque Amazônia; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

42. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

42. Área Pública Municipal, localizada na Avenida C-198, Qd 500, S/N, no Jardim América; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

43. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

43. Área Pública Municipal, localizada na Avenida Leopoldo de Bulhões, S/N, no Conjunto Vera Cruz I; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

44. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

44. Área Pública Municipal, localizada na Rua Caramuru, Qd. 23, Lt. 16, no Jardim da Luz; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

45. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

45. Área Pública Municipal, localizada na Avenida João Batista Gonçalves, esq. Com a VC-3 no Conjunto Vera Cruz I; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

46. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

46. Área Pública Municipal, localizada na Rua SNF 02, Qd.1 A, no Setor Norte Ferroviário; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

47. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

47. Área Pública Municipal, localizada na Rua JL 4, Qd. 9, Lt 8, Jardim Lajeado; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

48. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

48. Área Pública Municipal, localizada na Rua 200, no Setor Vila Nova; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

49. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

49. Área Pública Municipal, localizada na Rua 22, Qd. 22, Lt. 19, no Setor Finsocial; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

50. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

50. Área Pública Municipal, localizada na Avenida Frei Confaloni, S/N, no Conjunto Vera Cruz I; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

51. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

51. Área Pública Municipal, localizada na Tóquio, esq. Com a Madrid, Qd. 13, no Parque Industrial João Braz; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

52. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

52. Área Pública Municipal, localizada na Rua Bolonha, esq. Com Piza 11-A, no Setor Jardim Europa; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

53. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

53. Área Pública Municipal, localizada na Rua JC 10, esq. Com a JC 37, S/N, no Jardim Curitiba I; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

54. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

54. Área Pública Municipal, localizada na Rua JP 31, Qd 50, no Setor Jardim Primavera; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

55. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

55. Área Pública Municipal, localizada na Rua Heberto Dias, S/N, no Bairro Goiá II; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

56. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

56. Área Pública Municipal, localizada na Avenida E, Qd. B 11, nº 600, no Setor Jardim Goiás; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

57. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

57. Área Pública Municipal, localizada na Rua 2011, Unidade 201, Parque Atheneu; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

58. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

58. Área Pública Municipal, localizada na Rua 1027, nº 70, no Setor Pedro Ludovico; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

59. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

59. Área Pública Municipal, localizada na Rua 59, nº 176, Centro; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

60. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

60. Área Pública Municipal, localizada na Avenida Perimentral VI, Qd. 23-A, Lt. Área 6, S/N, no Conjunto Riviera; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

61. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

61. Área Pública Municipal, localizada na Rua 1041, S/N, no Setor Pedro Ludovico; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

62. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

62. Área Pública Municipal, localizada na Rua 1016, com Rua 1007, nº 422, no Setor Pedro Ludovico; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

63. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

63. Área Pública Municipal, localizada na Rua 1051, Lt 38, Unidade 105, no Parque Atheneu; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

64. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

64. Área Pública Municipal, localizada na Rua VF-64 esquina com a Rua VF-66, Qd, 49, no Setor Finsocial; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

65. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

65. Área Pública Municipal, localizada na Avenida Central, Quadra 50, lote 09, no Jardim Nova Esperança, onde funciona o 16º Distrito da Polícia Civil do Estado de Goiás; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

66. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

66. Área Pública Municipal, localizada na Avenida Central, Quadra 50, no Jardim Nova Esperança, onde funciona o Núcleo de Assistência Comunitária do Estado de Goiás; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

67. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

67. Área Pública Municipal, localizada na Avenida Sol Nascente, Quadra 50, no Jardim Nova Esperança, onde funciona um Ginásio de esporte da Agência Estadual de Esporte e Lazer; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

68. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

68. Área Pública Municipal, localizada na Avenida Marechal Rondon, nº 09, Residencial Morumbi, onde funciona o Colégio Estadual Eunice Weaver; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

69. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

69. Área Pública Municipal, localizada na Avenida Carijó, com a Rua da Prata, sem número, Setor Urias Magalhães, onde funciona o Colégio Estadual Aécio Oliveira de Andrade; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

70. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

70. Área Pública Municipal, localizada na Avenida 24 de Outubro, sem nº, Quadra 89, esquina com P 25, Setor dos Funcionários, onde funciona a Escola Estadual Nha-Nha do Couto. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a destinar a área descrita no item 10, do art. 2º, desta Lei, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para construção de sua sede, mediante doação. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a destinar a área descrita no item 25, do art. 2º, desta Lei, à União – Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, para construção de sua sede, mediante doação. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a destinar 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) a serem destacados da área descrita no item 15, do art. 2°, desta Lei, à Associação Industrial e de Serviços do Estado de Goiás – ACIEG, para construção de sua sede, mediante Permissão de Uso. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 5-A. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Art. 5-A. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a destinar as áreas descritas nos itens 34 ao 63, do art. 2º desta Lei, ao Estado de Goiás mediante doação, permissão ou cessão de uso para regularização das Escolas Estaduais edificadas nas áreas municipais especificadas. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Parágrafo único.REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Parágrafo único. Todas as áreas dos itens 34 ao 63 do art. 2º desta lei oriundas do Termo de Doação, ou Cessão de Uso serão autorizadas conforme os croquis e memoriais descritivos em certidões constantes dos Processos nº 4.198.617-4/2010, 4.198.646-8/2010 e 4.198.643-3/2010 da Prefeitura/SEPLAM. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Art. 6º O art. 112, da Lei Complementar n.º 171/2007, passa a vigorar com seguinte redação: (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 112. Integram a unidade identificada como Áreas Adensáveis: (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

I -(...)

II -(...)

III -(...)

IV -(...)

V -(...)

VI - os lotes, quadras, áreas e chácaras abaixo descritas condicionada a sua identificação como áreas adensáveis ao Estudo de Impacto de Trânsito – EIT, nos termos do artigo 95, inciso III, desta Lei: (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

01 - Área Pública Municipal, com 35.999,86m² (trinta e cinco mil, novecentos e noventa e nove vírgula oitenta e seis metros quadrados), denominada APM-24, localizada na Av. Autódromo Ayrton Senna c/ Alameda Contorno Sul, no Loteamento Portal do Sol I; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

02 - Área Pública Municipal, com 24.632,76m² (vinte quatro mil, seiscentos e trinta e dois vírgula setenta e seis metros quadrados), denominada APM-23, localizada na Av. Autódromo Ayrton Senna, no loteamento Portal do Sol I; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

03 - Área Pública Municipal com 5.326,58m² (cinco mil, trezentos e vinte e seis vírgula cinquenta e oito metros quadrados), denominada APM-1, no Loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

04 - Área Pública Municipal com 3.501,11m² (três mil, quinhentos e um vírgula onze metros quadrados), denominada, APM-2, localizada na Quadra “H 4” no Loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

05 - Área Pública Municipal com 10.959,67m² (dez mil, novecentos e cinqüenta e nove vírgula sessenta e sete metros quadrados), denominada APM-3, localizada na Quadra “PLH-2”, no loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

06 - Área Pública Municipal com 40.694,33m² (quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro vírgula trinta e três metros quadrados), localizada na Quadra G, Lote 01, no Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

07 - Área Pública Municipal com 9.457,75m² (nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados), localizada na Quadra “G” Lote 03, no loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

08 - Área Pública Municipal com 40.083,52m² (quarenta mil, oitenta e três vírgula cinquenta e dois metros quadrados), localizada na Quadra G, Lote 04, no Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

09 - Área Pública Municipal com 18.416,83m² (dezoito mil, quatrocentos e dezesseis vírgula oitenta e três metros quadrados), localizada Quadra “G”, Lote 05, no Loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

10 - Área Pública Municipal com 7.821,64m² (sete mil, oitocentos e vinte e um vírgula sessenta e quatro metros quadrados), localizada na Quadra “G”, Lote 06, no Loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

11 - Área Pública Municipal com 6.490,31m² (seis mil, quatrocentos e noventa vírgula trinta e um metros quadrados), localizada na Quadra “G”, Lote 07, no Loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

12 - Área Pública Municipal com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), localizada na Quadra “G”, Lote 08, no Loteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

13 - Área Pública Municipal com 33.584,91m² (trinta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro vírgula noventa e um metros quadrados), denominada AMP-01, localizada no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

14 - Área Pública Municipal com 2.013,90m² (dois mil, treze vírgula noventa metros quadrados), denominada AMP-02, localizada no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

15 - Área Pública Municipal com 16.062,91m² (dezesseis mil, sessenta e dois vírgula noventa e um metros quadrados), localizada na Quadra 01, Lote 01, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

16 - Área Pública Municipal com 11.846,52m² (onze mil, oitocentos e quarenta e seis vírgula cinquenta e dois metros quadrados), localizada na Quadra 02, Lote 01, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

17 - Área Pública Municipal com 12.138,88m² (doze mil, cento e trinta e oito vírgula oitenta e oito metros quadrados), localizada na Quadra 02, Lote 02, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

18 - Área Pública Municipal com 7.468,18m² (sete mil, quatrocentos e sessenta e oito vírgula dezoito metros quadrados), localizada na Quadra 03, Lote 01, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

19 - Área Pública Municipal com 9.071,64m² (nove mil, setenta e um vírgula sessenta e quatro metros quadrados), da Quadra 03, Lote 02, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

20 - Área Pública Municipal com 12.220,07m² (doze mil, duzentos e vinte vírgula sete metros quadrados), localizada na Quadra 03, Lote 03, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

21 - Área Pública Municipal com 6.212,83m² (seis mil, duzentos e doze vírgula oitenta e três metros quadrados), localizada na Quadra 03, Lote 04, no Reloteamento Park Lozandes; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

22 - Área Pública Municipal com 116.929,73m² (cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e nove vírgula setenta e três metros quadrados)- Paço Municipal; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

23 - Área Pública Municipal com 7.302,60m² (sete mil, trezentos e dois vírgula sessenta metros quadrados), denominada APM-07, localizada na Rua Cartagena, s/nº, no Setor Três Marias; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

24 - Área Pública Municipal com 17.737,27m² (dezessete mil, setecentos e trinta e sete vírgula vinte e sete metros quadrados), denominada APM-15, localizada entre as Ruas RB-114, RB-117 e Alameda do Capim, no Loteamento Residencial Recanto do Bosque; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

25 - Área Pública Municipal com 13.144,00m² (treze mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), situada na Alameda Licardino de Oliveira Ney com Av. Abaeté, Quadra 190, no Setor Faiçalville; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

26 - Área Pública Municipal com 17.770,00 (dezessete mil, setecentos e setenta metros quadrados), situada na Avenida Aristoteles com Rua Jarina, com Rua Aroeira, com Rua Peroba, no Setor Jardim Mariliza; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

27 - Área Pública Municipal com 19.475,00 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Avenida Aristoteles com Rua Jarina, com Rua Carvalho, com Rua Manguba, no Setor Jardim Mariliza; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

28 - Área Pública Municipal com 20.470,00 (vinte mil, quatrocentos e setenta metros quadrados), situada na Avenida Aristoteles com Rua Jarina, com Rua Angico, com Rua Mogno, no Setor Jardim Mariliza, todas nesta Capital; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

29 - Área Pública Municipal com 17.720,00 m² (dezessete mil, setecentos e vinte metros quadrados, situada à Quadra CP-26, entre a rua CP-26 e Avenida Circular, localizada no loteamento Celina Park, todas nesta Capital. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

30 - Área Pública Municipal – APM-01, com 5.009,39m² (cinco mil e nove vírgula trinta e nove metros quadrados), situada à Quadra 13, na Rua JP-2 c/JP-16, localizada no Loteamento João Paulo II: Área Pública Municipal – APM -02, com 5.864,06m² (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro vírgula seis metros quadrados), situada à Quadra 23, na Rua JP-7, c/ JP-16, no loteamento João Paulo II; Área Pública Municipal – APM-4, c/ 6.461,17 m² (seis mil quatrocentos e sessenta e um vírgula dezessete metros quadrados), situada à Quadra 29, na Avenida Ferreira Porfírio, no Loteamento João Paulo II; Área Pública Municipal – APM-5, com 2.790,94m² (dois mil setecentos e noventa vírgula noventa e quatro metros quadrados) situada à Quadra 29, na Avenida Ferreira Porfírio, no Loteamento João Paulo II; Área Pública Municipal – APM-7, com 3.090,37m² (três mil e noventa vírgula trinta e sete metros quadrados), situada à Quadra 39, na Avenida Ferreira Porfírio, no Loteamento João Paulo II; (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

31 - Área Pública Municipal – APM-1, com 10.587,53m² (dez mil quinhentos e oitenta e sete, vírgula cinqüenta e três metros quadrados), situada junto à Avenida GYN-20, no setor Parque Eldorado Oeste;Área Pública Municipal – APM-16, com 5.044,75m² (cinco mil e quarenta e quatro vírgula setenta e cinco metros quadrados) situada junto a Avenida GYN-20, no Setor Parque Eldorado Oeste. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pela Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as áreas descritas no Item 30, deste artigo, totalizando, 23.215,68m² (vinte e três mil duzentos e quinze vírgula sessenta e oito metros quadrados) ao Governo do estado de Goiás, para implantação de programas habitacionais objetivando a construção de 150 (cento e cinqüenta) unidades habitacionais para famílias de baixa renda, por meio da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, e, igualmente as áreas descritas no item 31, também deste artigo, totalizando 15.623, 28 m² (quinze mil seiscentos e trinta e dois vírgula vinte e oito metros quadrados), à União Estadual por Moradia Popular, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital, para edificação de unidades habitacionais de interesse social. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar ou permutar os imóveis descritos no artigo 2º, cujos recursos se destinarão ao atendimento de despesas para a implantação de projetos e obras de parques ambientais, a implantação de projetos e obras do Programa Municipal de Habitação, a implantação de projetos e obras de infra-estrutura urbana, a implantação de projetos e obras de equipamentos públicos, a conclusão das obras do Paço Municipal, bem como a ampliação e construção de seus anexos. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Art. 8º A regularização das áreas do art. 2º, itens 34 a 70, destinadas ao Estado, estão condicionadas e só passarão a ter eficácia, após a regularização das áreas estaduais onde estão instaladas escolas municipais. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 26 de novembro de 2013.)

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei n° 9014, 30 de dezembro de 2010 e as demais disposições em contrário. (Redação da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Paulo Sérgio Povoa Borges

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOM 5273 de 20/01/2012.