Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.464, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o art. 5º caput e incisos I e II, do Decreto nº. 682, de 16 de março de 2012.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, na Lei Complementar 221, de 24 de novembro de 2011, no Decreto nº. 682, de 16 de março de 2012, e, considerando que são diretrizes da atual Administração a democratização da gestão e a participação popular,



DECRETA:


Art. 1º O inciso I, II e o caput do art. 5º, do Decreto nº. 682, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM compõe-se de 22 (vinte e duas) integrantes mulheres, sendo 11 (onze) representantes da Administração Municipal, com a suplência definida conforme o Edital para a seleção de entidades da sociedade civil integrantes do referido Conselho e 11 (onze) representantes de entidades da sociedade civil, na forma abaixo:

I - 11 (onze) representantes da Administração Municipal e 04 (quatro) suplentes, escolhidas e indicadas pela Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, dentre as servidoras municipais;

II - 11 (onze) representantes de entidades da sociedade civil, escolhidas mediante processo seletivo, conforme Edital, aprovado por ato da Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do ato ora mencionado.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5483 de 03/12/2012.