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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede Progressão funcional aos Servidores da Fiscalização Urbana e Tributária, que especifica
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os artigos 7º, 8º e 30, da Lei n.º 8.904, de 30 de abril de 2010, o Decreto nº 1.521, de 04 de maio de 2011, bem como o contido no Processo n.º 4.869.044-1/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Progressão funcional aos Servidores da Fiscalização Urbana e Tributária do Município no cargo que ocupam, para os Padrões indicados no Anexo Único, que a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirde 1º de maio de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5450 de 10/10/2012.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 4.915, de 2022