GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1.799, DE 19 DE JULHO DE 2012

Institui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Ativos, dos Aposentados e dos Pensionistas da Prefeitura de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e no art. 3º, da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004;

1 - Ver Lei Complementar Nº 312, de 2018 - Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e dá outras providências.

2 - Ver Lei Complementar Nº 011, de 1992 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

Considerando a necessidade de celebrar convênio junto ao Ministério da Previdência Social, por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM;

Considerando que o Regime de Previdência necessita de atuação integrada dos Poderes Executivo e Legislativo,



DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Ativos, dos Aposentados e dos Pensionistas da Prefeitura de Goiânia, que deverá ser implementado com o carregamento e a manutenção do banco de dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), composto pelas seguintes ferramentas:

I - Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência (SIPREV/GESTÃO);

II - Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Públicos de Previdência (CNIS/RPPS) - Banco de Dados Nacional;

III - INFORME/CNIS/RPPS - Banco de Informações Gerenciais, que fornecerá à Administração Municipal informações decorrentes do tratamento dos dados do RPPS e o seu cruzamento com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência.

Parágrafo único. Cabe ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM a responsabilidade pela implementação, gerenciamento e supervisão do SRPPS.

Art. 2º A implementação do Programa terá como diretrizes:

I - a integração de sistemas e bases de dados, mediante a importação e a manutenção de banco de dados do SRPPS;

II - a utilização de informações decorrentes de cruzamento de dados dos servidores, sob sua gestão, com os dados dos demais entes e os dos dados do Regime de Previdência Social (RGPS);

III - a participação na formação do Banco de Dados Nacional relativo a remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas, nos termos do art. 3º, da Lei Federal n.º 10.887/2004;

IV - a inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social (SIPREV/GESTÃO), de forma progressiva;

V - a realização do Censo Previdenciário dos Servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, utilizando a aplicação do SIPREV/GESTÃO.

Art. 3º Para implementação da transferência de dados, deverão constituir um Grupo de Trabalho, sob a coordenação do IPSM, contendo um representante da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC, e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, com as seguintes atribuições:

I - proceder à atualização, à depuração e à adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia;

II - efetuar o cruzamento das bases de dados dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas do Município de Goiânia e demais entes federados, com a devida identificação dos óbitos, com vínculos ao Regime Próprio de Previdência;

III - realizar o levantamento das remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação;

IV - utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social (SIPREV/GESTÃO), promovendo a validação dos dados para a manutenção do Banco de Dados Nacional do CNIS/RPPS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de julho de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5395 de 24/07/2012.