Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.509, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Nega executoriedade à Lei Complementar n.º 226, de 18 de abril de 2012 e;

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 226, de 18 de abril de 2012 e;

Considerando que ao Poder Executivo é conferido o direito de negar executoriedade às normas contrárias à ordem constitucional e legal, conforme reconhecimento pacífico e uniforme da doutrina e da jurisprudência;

Considerando minuciosa análise da legislação eleitoral e de criteriosa avaliação da conveniência e oportunidade;

Considerando o disposto na Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, no artigo 73, §10, que estabelece que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública;

Considerando que há entendimentos jurídicos de que os benefícios descritos na Lei Complementar nº 226/2012, englobam outorgas de favores fiscais, já que permitem a redução temporária da alíquota do Imposto de Transmissão Inter Vivos;

Considerando a necessidade de assegurar uma disputa político-partidária equilibrada, onde todos os candidatos e eleitores sejam tratados com igualdade, em conformidade com o que preceitua a Constituição Federal, no caput do artigo 14, que preceitua que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;

Considerando a possibilidade de impugnação à aplicação dos artigos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 226/2012, caso haja a interpretação de que tais benefícios configuram afronta ao aludido §10, do artigo 73, da Lei n° 9.504/97, podendo restar configurado desvio ou abuso de poder;

Considerando que o §4°, do artigo 73, da Lei n° 9.504/97, estabelece que o descumprimento de qualquer dispositivo ali estabelecido poderá acarretar a suspensão imediata da conduta vedada, além de sujeitar os responsáveis a multa;

Considerando que, em que pese a autoria do Projeto de Lei Complementar tenha sido do Poder Executivo, o Autógrafo de Lei Complementar nº 001/12 foi objeto de Veto Parcial pelo Chefe do Executivo;



DECRETA:


Art. 1º É negada a executoriedade aos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 226, de 18 de abril de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de junho de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5372 de 21/06/2012.