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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da Área Pública Municipal denominada APM-02, primitivamente destinada a Praça/Parque Infantil, situada à Avenida Parque e ruas VV-09 e VV-06, Residencial Village Veneza, nesta Capital, com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) e os seguintes limites e confrontações: “frente para a Avenida Parque: 32,07m; fundo, confrontando com a Rua VV-06: 31,02m; lado direito, confrontando com a APM-02 (área remanescente): 66,01m; lado esquerdo, confrontando com a Rua VV-09: 33,47m”, conforme consta nos Processos n.°s 3.956.868-9/2009 e 4.528.103-5/2011.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada (2.000,00 m²) à ONG + AÇÃO. É TRABALHO PELA CIDADANIA - CONSCIÊNCIA E DEVER, para a edificação de um Centro de Excelência e Capacitação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Paulo Sérgio Povoa Borges
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOM 5257 de 29/12/2011.