Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da Área Pública Municipal denominada APM-02, primitivamente destinada a Praça/Parque Infantil, situada à Avenida Parque e ruas VV-09 e VV-06, Residencial Village Veneza, nesta Capital, com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) e os seguintes limites e confrontações: “frente para a Avenida Parque: 32,07m; fundo, confrontando com a Rua VV-06: 31,02m; lado direito, confrontando com a APM-02 (área remanescente): 66,01m; lado esquerdo, confrontando com a Rua VV-09: 33,47m”, conforme consta nos Processos n.°s 3.956.868-9/2009 e 4.528.103-5/2011.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada (2.000,00 m²) à ONG + AÇÃO. É TRABALHO PELA CIDADANIA - CONSCIÊNCIA E DEVER, para a edificação de um Centro de Excelência e Capacitação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Paulo Sérgio Povoa Borges

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOM 5257 de 29/12/2011.