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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Luz, Lar, Caminho de Maria.
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Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Luz, Lar, Caminho de Maria, entidade civil, sem fins lucrativos, localizada na Rua Travessa Jasmim com Travessa Violeta, Quadra 108, Lotes 12 e 13, no Setor Parque Oeste Industrial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Paulo Sérgio Povoa Borges
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOM 5257 de 29/12/2011.