Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública a entidade Igreja Renascendo para Cristo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Igreja Renascendo para Cristo, inscrita no CNPJ sob o número 03.421.208/00172 e com sede na Avenida Assis Chateaubriand, n.º 1828, no Setor Oeste, desta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Paulo Sérgio Povoa Borges

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOM 5255 de 27/12/2011.