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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei n.º 8613, de 09 de janeiro de 2008.
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Art. 1º O art. 1º, da Lei n.º 8613, de 09 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da área Pública Municipal n.º 01, com 1500m², a ser desmembrada da área maior de 3.092,89m², localizada na Rua RC-01, situada no Conjunto Residencial Campus, nesta Capital.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 5237 de 30/11/2011.