Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.114, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera a Lei n.º 8613, de 09 de janeiro de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º, da Lei n.º 8613, de 09 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da área Pública Municipal n.º 01, com 1500m², a ser desmembrada da área maior de 3.092,89m², localizada na Rua RC-01, situada no Conjunto Residencial Campus, nesta Capital.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 5237 de 30/11/2011.