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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.
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Inclui o circuito mulher no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 1º Fica a corrida de rua, exclusiva para o público feminino, realizada pelo jornal O Popular, denominada “Circuito Mulher”, comemorativa do Dia Internacional da Mulher, incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 2º A programação e os resultados de cada edição do evento referido no artigo anterior serão divulgados no site oficial da Prefeitura de Goiânia na internet.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, na forma da Lei, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, prestar apoio técnico, material, financeiro e logístico à realização do "Circuito Mulher", pela importância da prova no incentivo às mulheres para a prática do esporte e na promoção da saúde, do bem-estar e da auto-estima feminina.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, existentes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de outubro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 5208 de 13/10/2011.