Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.084, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Ambiental definido no Projeto Macambira Anicuns - PUAMA e atribui-lhe a denominação de Parque Municipal Bernardo Élis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Parque Ambiental definido no Projeto Urbano Macambira Anicuns - PUAMA, na confluência do Córrego Buritis com Macambira, na área pública ao lado dos Setores Celina Park e Novo Horizonte e na área de preservação permanente entre as Avenidas Alpes e Milão do Setor Jardim Europa, na Região Sudoeste de Goiânia.

Art. 2º O referido parque ambiental denominar-se-á “Parque Municipal Bernardo Élis”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de outubro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 5207 de 11/10/2011.