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Secretaria Municipal da Casa Civil |
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Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Ambiental definido no Projeto Macambira Anicuns - PUAMA e atribui-lhe a denominação de Parque Municipal Bernardo Élis.
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Art. 1º Fica criado o Parque Ambiental definido no Projeto Urbano Macambira Anicuns - PUAMA, na confluência do Córrego Buritis com Macambira, na área pública ao lado dos Setores Celina Park e Novo Horizonte e na área de preservação permanente entre as Avenidas Alpes e Milão do Setor Jardim Europa, na Região Sudoeste de Goiânia.
Art. 2º O referido parque ambiental denominar-se-á “Parque Municipal Bernardo Élis”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de outubro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 5207 de 11/10/2011.