Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.077, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Transmissão “Inter Vivus” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos a eles relativos na forma que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As alíquotas fixadas no artigo 6º, inciso I, letra “b” e inciso II, da Lei n.º 6.733, de 22 de março de 1989, terão o percentual de 2% (dois por cento), fixado para o período de vigência da data de publicação desta Lei, até 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 5200 de 30/09/2011.