Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.069, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Assistencial de Goiás, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Assistencial de Goiás SAG, pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, com sede e foro no Município de Goiânia e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 10.728.047/0001-20.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 5180 de 01/09/2011.