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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Assistencial de Goiás, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Assistencial de Goiás SAG, pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, com sede e foro no Município de Goiânia e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 10.728.047/0001-20.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 5180 de 01/09/2011.