Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei nº 8.926, de 07 de julho de 2010.
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Art. 1º O artigo 9º, Parágrafo único, da Lei n.º 8.926, de 07 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º(..)
Parágrafo único. Do percentual estabelecido neste artigo, 70% (setenta por cento), será pago a partir de 1º de julho de 2010, 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2011 e 100% (cem por cento), a partir de 1º de julho de 2011.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 5141 de 08/07/2011.