Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.048, DE 07 DE JULHO DE 2011

Altera a Lei nº 8.926, de 07 de julho de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 9º, Parágrafo único, da Lei n.º 8.926, de 07 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º(..)

Parágrafo único. Do percentual estabelecido neste artigo, 70% (setenta por cento), será pago a partir de 1º de julho de 2010, 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2011 e 100% (cem por cento), a partir de 1º de julho de 2011.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 5141 de 08/07/2011.