Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.040, DE 30 DE MAIO DE 2011

Denomina Praça no Jardim Caravelas, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada “Praça Padre Pedro Moriarty” o logradouro público, de 2.275m² (dois mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados) de Área Pública Municipal, localizado na confluência das Ruas JCA-16 e JCA-14, no Bairro Jardim Caravelas, nesta Capital.

Art. 2º Após a publicação desta Lei, o Poder Executivo, através do órgão competente, instalará o busto do Padre Pedro Moriarty e placa denominativa no logradouro descriminado no artigo 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 5119 de 06/06/2011.