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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Denomina Praça no Jardim Caravelas, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica denominada “Praça Padre Pedro Moriarty” o logradouro público, de 2.275m² (dois mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados) de Área Pública Municipal, localizado na confluência das Ruas JCA-16 e JCA-14, no Bairro Jardim Caravelas, nesta Capital.
Art. 2º Após a publicação desta Lei, o Poder Executivo, através do órgão competente, instalará o busto do Padre Pedro Moriarty e placa denominativa no logradouro descriminado no artigo 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 5119 de 06/06/2011.