Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.027, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Concede revisão de remuneração aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, na forma que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido aos servidores integrantes do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, aprovado pela Lei n.º 7.997/2000, reajuste de sua remuneração ou provento, nos termos do inciso X, art. 37, da Constituição Federal e na forma especificada no art. 2º, desta Lei.

Art. 2º Os vencimentos dos servidores que se enquadram no Anexo IV, da Lei n.º 8.926/2010, ficam reajustados em 15,85% (quinze vírgula oitenta e cinco por cento) retroativos a 1º de janeiro de 2011, passando a serem os constantes da Tabela de Vencimentos prevista no Anexo Único, desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 5085 de 13/04/2011.

TABELA DE VENCIMENTOS

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011

CARGO

CH

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

PE - I

20

636,68

644,64

652,70

660,86

669,12

677,48

685,95

694,52

703,20

711,99

720,89

729,91

739,03

748,27

757,62

767,09

776,68

786,39

796,22

806,17

30

955,02

966,96

979,04

991,28

1.003,67

1.016,22

1.028,92

1.041,78

1.054,81

1.067,99

1.081,34

1.094,86

1.108,54

1.122,40

1.136,43

1.150,64

1.165,02

1.179,58

1.194,33

1.209,26

40

1.273,36

1.289,28

1.305,39

1.321,71

1.338,23

1.354,96

1.371,90

1.389,05

1.406,41

1.423,99

1.441,79

1.459,81

1.478,06

1.496,53

1.515,24

1.534,18

1.553,36

1.572,78

1.592,44

1.612,34

CARGO

CH

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

PLC

20

708,62

729,88

751,78

774,33

797,56

821,49

846,14

871,52

897,66

924,59

952,33

980,90

1.010,33

1.040,64

1.071,86

1.104,01

1.137,13

1.171,25

1.206,39

1.242,58

30

1.062,94

1.094,83

1.127,67

1.161,50

1.196,35

1.232,24

1.269,20

1.307,28

1.346,50

1.386,89

1.428,50

1.471,35

1.515,49

1.560,96

1.607,79

1.656,02

1.705,70

1.756,87

1.809,58

1.863,87

40

1.417,25

1.459,77

1.503,56

1.548,67

1.595,13

1.642,98

1.692,27

1.743,04

1.795,33

1.849,19

1.904,67

1.961,81

2.020,66

2.081,28

2.143,72

2.208,03

2.274,27

2.342,50

2.412,77

2.485,16

CARGO

CH

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

PE - II

20

791,39

815,14

839,59

864,78

890,72

917,44

944,96

973,31

1.002,51

1.032,59

1.063,57

1.095,47

1.128,34

1.162,19

1.197,05

1.232,96

1.269,95

1.308,05

1.347,29

1.387,71

30

1.187,09

1.222,70

1.259,38

1.297,17

1.336,08

1.376,16

1.417,45

1.459,97

1.503,77

1.548,88

1.595,35

1.643,21

1.692,51

1.743,28

1.795,58

1.849,45

1.904,93

1.962,08

2.020,94

2.081,57

40

1.582,79

1.630,27

1.679,18

1.729,55

1.781,44

1.834,88

1.889,93

1.946,63

2.005,03

2.065,18

2.127,13

2.190,95

2.256,68

2.324,38

2.394,11

2.465,93

2.539,91

2.616,10

2.694,59

2.775,43