Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.
Altera a Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências, modificando o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)
Art. 1º A Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, que instituiu o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido dos artigos 273-A, que dispõe com a seguinte redação: (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)
"Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2012 o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel”. (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar até 1º de agosto de 2011. (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar. (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)
Art. 4º VETADO. (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)
a) VETADO; (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)
b) a partir da publicação desta Lei Complementar, em relação aos demais dispositivos. (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de Janeiro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
IRAM SARAIVA JÚNIOR
Secretário do Governo Municipal
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Cesar Fornazier
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Souza
Sérgio Antônio de Paula
Este texto não substitui o publicado no DOM 5025 de 17/01/2011.