Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 11 DE JANEIRO DE 2011

Revogada, na íntegra, pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.

Altera a Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências, modificando o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)

Art. 1º A Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, que instituiu o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido dos artigos 273-A, que dispõe com a seguinte redação: (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)

"Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2012 o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel”. (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar até 1º de agosto de 2011. (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar. (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)

Art. 4º VETADO. (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)

a) VETADO; (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)

b) a partir da publicação desta Lei Complementar, em relação aos demais dispositivos. (Redação da Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de Janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Cesar Fornazier

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Souza

Sérgio Antônio de Paula

Este texto não substitui o publicado no DOM 5025 de 17/01/2011.