Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.318, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

Regulamenta a Concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal estabelecido na Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2010, e com base no art. 78, § 1º, inc. XI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos de Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no 78, inciso XI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, será concedido aos servidores lotados na Comissão de Avaliação Imobiliária. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.404, de 06 de julho de 2018.)

Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, será concedido aos servidores lotados na Comissão de Avaliação Imobiliária, à exceção do Presidente. (Redação do Decreto nº 3.318, de 31 de outubro de 2011.)

Art. 2º O Prêmio Especial por Produção Extra será devido aos ocupantes de cargos efetivos e/ou de cargos de provimento em comissão, que alcançarem pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento), do total de pontos, conforme as tarefas desempenhadas que atendam aos parâmetros abaixo discriminados:

I - assistência, assessoramento técnico e supervisão dos trabalhos relativos à avaliação de imóveis;

II - coordenação, controle e execução de vistorias, para posterior emissão de memoriais descritivos e de laudos de avaliação;

III - conferência, supervisão e análise de memoriais descritivos e de laudos de avaliação de imóveis a serem emitidos;

IV - orientação e assessoramento técnico na definição de metodologias de avaliação, nível de rigor, padrões de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria de imóveis;

V - análise e supervisão técnica e validação de laudos de avaliação de imóveis apresentados por terceiros, visando garantir o padrão de qualidade definido e atingir o equilíbrio nos valores das avaliações;

VI - coordenação, controle e execução dos trabalhos de coleta de dados estatísticos e informações, e elaboração de estudos e pesquisas, visando subsidiar o planejamento dos trabalhos da Comissão;

VII - implantação e manutenção de banco de dados, consolidando informações e estatísticas sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão;

VIII - assessoramento no processo de tomada de decisões e na análise de problemas, bem como na adoção de medidas para cumprimento das decisões proferidas em relação aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão.

IX - elaboração de relatórios periódicos e extraordinários de interesse do Município.

Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra será calculado com base na Unidade Padrão de Vencimento - UPV, com graduação que varia de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) UPV’s, atribuídos em função do desempenho individual do servidor, nos termos do regulamento. (Redação conferida pelo art. 2º do Decreto nº 1.404, de 06 de julho de 2018.)

Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra será calculado com base na Unidade Padrão de Vencimento - UPV, com graduação que varia de 60 (sessenta) a 90 (noventa) UPV's, atribuídos em função do desempenho individual do servidor, nos termos do regulamento. (Redação do Decreto nº 3.318, de 31 de outubro de 2011.)

Art. 4º Para efeito de férias regulamentares e licença prêmio por assiduidade, o Prêmio Especial por Produção Extra terá como base a maior pontuação atribuída ao servidor no período relativo aos doze meses anteriores.

Art. 5º Portaria do Secretário Municipal de Governo definirá os critérios para a avaliação da produtividade individual, para efeito da percepção do Prêmio Especial por Produção Extra, observando-se o desempenho individual em relação às atividades estabelecidas na tabela abaixo: (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 1.404, de 06 de julho de 2018.)

Art. 5º Portaria do Secretário do Governo Municipal definirá os critérios para a avaliação da produtividade individual, para efeito da percepção do Prêmio Especial por Produção Extra. (Redação do Decreto nº 3.318, de 31 de outubro de 2011.)

I - MEMBROS: (Redação acrescida pelo art. 3º do Decreto nº 1.404, de 06 de julho de 2018.)

DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS

Elaboração do planejamento de trabalho

Visita técnica ao imóvel

Realização de fotos

Realização de croquis

Levantamento de  dados

Elaboração de laudos de aluguel

Elaboração de laudos de indenização de benfeitorias

Elaboração de laudos para permuta, aquisição ou venda de imóveis

Análise e parecer sobre laudos externos

Análise e elaboração de respostas a requerimentos do Ministério Público, à laudos judiciais, ou a outros órgão públicos

Elaboração de laudos de áreas inservíveis ao Município

Despachos em processos para revisão de documentação ou com solicitações de providências junto a outras Secretarias ou órgãos públicos

Análise de dados para elaboração de laudos

Alimentação de dados no sistema para elaboração de laudos

Redação e revisão de laudos

Melhoria em técnicas para desenvolvimento de laudos ou bancos de dados

(Redação acrescida pelo art. 3º do Decreto nº 1.404, de 06 de julho de 2018.)

II - CORPO ADMINISTRATIVO (Redação acrescida pelo art. 3º do Decreto nº 1.404, de 06 de julho de 2018.)

DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS

Recebimento e conferência de expedientes e documentos de processos

Registro do recebimento e encaminhamento de processos

Digitação de laudos, planilhas, atas e relatórios

Atendimento ao público em geral

Registro de informações aos membros ou ao público

Arquivamento da documentação da Comissão

Digitação de expedientes do Presidente ou membros da Comissão

Pesquisa de dados em jornais, internet e por telefone

Apoio nas vistorias de campo

Transporte de pessoas, materiais e equipamentos para vistorias em campo

(Redação acrescida pelo art. 3º do Decreto nº 1.404, de 06 de julho de 2018.)

Art. 6º Mensalmente e até 5 (cinco) dias antes do fechamento da folha de pagamento, o Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, encaminhará à Secretaria do Governo Municipal, para ser remetida à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a relação dos servidores que fizerem jus ao Prêmio Especial por Produção Extra, com os respectivos índices de pontuação e valor a ser recebido.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5251 de 20/12/2011.