Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.454, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

Regulamenta a concessão do Prêmio Especial Por Produção Extra aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal estabelecido na Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011, e com base nos artigos 63, Inciso III e 78, § 1º, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e

considerando a assunção das funções de planejamento, pesquisas, padronização, gerenciamento, normatização, orientação das compras, realização dos procedimentos licitatórios e sistema de registro de preços, pertinentes à aquisição de bens e contratação de serviços necessários aos órgãos/entidades da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, dos Fundos Especiais, das Agências Executivas e das Empresas Públicas controladas por esta Municipalidade, pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações – SECOL,



DECRETA:


Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, será concedido aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Compras e Licitações - SECOL, que exercem as funções estabelecidas em Regimento Interno da SECOL e atividades designadas nos termos deste Decreto.

Art. 2º O Prêmio Especial por Produção Extra será concedido aos servidores detentores de cargos efetivos e/ou nomeados para cargos em comissão, conforme pontuação estabelecida por ato do Secretário, a ser medido proporcionalmente pelo desenvolvimento de suas funções, que realizarem pontuação acima de 50% (cinquenta por cento) do total da média mensal de pontos.

Parágrafo único. As tarefas desempenhadas devem atender os parâmetros abaixo discriminados:


DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS

Assistência, assessoramento técnico e supervisão nos serviços de expediente e de atendimento ao público.

Auxílio na correção e legalidade de documentos e processos.

Análise, revisão e controle de documentos e processos.

Coordenação, controle e execução de atividades de conferência, classificação, registro, autuação, autenticação e numeração de documentos, arquivamento de processos e demais documentos.

Execução e supervisão de serviços de digitação, expedientes e sua respectiva revisão.

Assessoramento técnico quanto aos objetivos da pasta, emitindo relatórios e outros documentos necessários quanto aos resultados, promovendo a modernização e racionalização administrativa.

Coordenação e acompanhamento da execução do Plano Plurianual, LDO, LOA e controle orçamentário da SECOL.

Assessoramento e acompanhamento dos contratos, convênio e outros acordos firmados pela SECOL.

Auxílio na instrução de processos, elaboração de pareceres e demais atos oficiais e normativos.

Orientação e assessoramento técnico, respondendo a consultas e fornecendo informações para a devida instrução dos processos.

Auxílio no processo de tomada de decisões e na análise de problemas, com oferecimento de soluções.

Emissão de Pareceres e Revisão Jurídica de minutas de editais, contratos e demais instrumentos.

Assistência Técnica na obtenção de dados e informações, através de pesquisa e estudos de interesse da Pasta.

Promoção e coordenação quanto à realização dos procedimentos licitatórios.

Assessoramento à Comissão Geral de Licitação e o Pregoeiro Geral, nos casos de impugnações e recursos administrativos em procedimentos licitatórios.

Acompanhamento e fiscalização para a correta execução da fase preparatória das licitações, bem como para sua realização.

Implantação e manutenção de banco de dados, consolidando informações relativas às estimativas e consumos, análise estatística de valores praticados no mercado e nas tabelas oficiais, propiciando o desempenho, controle e programação das aquisições e contratações de serviços.

Programação de licitações; implantação de sistemas de gerenciamento e normatização de compras, de contratações, de cadastro de fornecedores, de catálogo geral de matérias, entre outros.

Conferência, supervisão e análise da legalidade de processos de compras e prestação de serviços passíveis de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Realização de estudos e diligências, quando verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade nos procedimentos.

Gerenciamento, acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços e coordenação quanto aos procedimentos de adesão às mesmas.

Supervisão técnica e controle gerencial do banco de dados e sistemas da SECOL e do Sistema de Registro de Preços.

Coordenação das atividades relativas à administração de pessoal, de material e patrimônio da SECOL.

Promoção de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Execução e auxílio na elaboração de editais de licitação, bem como sua conferência, encaminhamentos para publicação e /ou envio de convites.

Execução e auxílio de atividades relativas à realização de procedimentos licitatórios, tais como: sessão pública, julgamentos, resultados, entre outros.

Assessoramento na instrução dos procedimentos na fase interna de elaboração de editais.

Análise de processos para verificação, instrução e normatização de dados necessários para elaboração de editais.

Normatização, verificação e adequação de especificações técnicas dos produtos e serviços nas compras e/ou contratações.

Assessoramento quanto à conferência de editais, promovendo a devida correção e ordenação dos editais de licitação.

Assessoramento no agendamento e controle das sessões públicas, bem como guarda dos processos licitatórios, promovendo a publicação de seus extratos, dando conhecimento às autoridades necessárias, quanto à abertura dos mesmos.

Elaboração de relatórios periódicos de avaliação das atividades desenvolvidas pelo Departamento e/ou Divisões.

Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra terá como limite máximo 180 (cento e oitenta) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, sendo os prêmios graduados de 80 (oitenta) a 180 (cento e oitenta) UPV’s, distribuídos aos servidores em função de seu desempenho individual, medido por meio de relatório mensal, emitido pelo departamento supervisor da área de atuação do servidor.

Parágrafo único. O critério de graduação será estabelecido em conformidade com a execução de funções técnicas e operacionais discriminadas por ato do Secretário, em concordância com as atribuições de cada cargo, previstas no Regimento Interno da Secretaria de Compras e Licitações, na forma seguinte:

I - Grupo Operacional: 80 a 130 UPV´s

II - Grupo Técnico: 80 a 180 UPV´s

Art. 4º O cálculo do Prêmio Especial por Produção Extra dos servidores, referente ao período de férias regulamentares e licença prêmio, terá como base a pontuação utilizada no cálculo do mês imediatamente anterior ao de efetivo exercício.

Art. 5º O Secretário Municipal de Compras e Licitações encaminhará relação dos servidores que fizerem jus ao Prêmio Especial por Produção Extra, com os respectivos índices de pontuação e valores a serem recebidos, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para fazer constar em folha de pagamento mensal, até 05 (cinco) dias antes de seu fechamento.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5161 de 05/08/2011.