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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Inclui o Prêmio Aquino Porto de Excelência Gráfica no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.
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Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o Prêmio Aquino Porto de Excelência Gráfica - Criação e Produção, realizado, anualmente, pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de Goiás (SGEGO) e pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF), regional de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5010 de 27/12/2010.