Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.995, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Inclui o Prêmio Aquino Porto de Excelência Gráfica no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o Prêmio Aquino Porto de Excelência Gráfica - Criação e Produção, realizado, anualmente, pelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de Goiás (SGEGO) e pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF), regional de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5010 de 27/12/2010.