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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta, autoriza a Permissão de Uso de área pública do Município de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da Área Pública Municipal n.º 08, localizada na Rua JR-11 com JR-10, Jardim Real, nesta Capital, com superfície de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua JR-11, medindo 32,00m; Fundo confrontado com APM 7, medindo 32,00m; Lado direito confrontando com APM 6, medindo 62,50m; Lado esquerdo confrontando com APM 8 (área remanescente), medindo 62,50m”, conforme consta no Processo nº. 3.457.532-1/2008.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) à Arquidiocese de Goiânia - Cúria Metropolitana, para edificação de uma Igreja visando desenvolver importante trabalho pastoral no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4993 de 01/12/2010.