Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.974, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

Desafeta, autoriza a Permissão de Uso de área pública do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, parte da Área Pública Municipal n.º 08, localizada na Rua JR-11 com JR-10, Jardim Real, nesta Capital, com superfície de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua JR-11, medindo 32,00m; Fundo confrontado com APM 7, medindo 32,00m; Lado direito confrontando com APM 6, medindo 62,50m; Lado esquerdo confrontando com APM 8 (área remanescente), medindo 62,50m”, conforme consta no Processo nº. 3.457.532-1/2008.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) à Arquidiocese de Goiânia - Cúria Metropolitana, para edificação de uma Igreja visando desenvolver importante trabalho pastoral no local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4993 de 01/12/2010.