Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.950, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre denominação de logradouro que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se “PRAÇA DONA COTA”, a Praça situada entre as Avenidas Frei Miguelino, Felipe Camarão e ruas Nízia Floresta e Padre Benedito Dias, no Bairro Goiás II, nesta Capital.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, caso necessário, a abertura na vigente Lei Orçamentária dos créditos adicionais suficientes para as despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4948 de 21/09/2010.