Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.907, DE 30 DE ABRIL DE 2010

Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providencias (Comunidade Espírita Trabalho, Amor e Fé).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva passando a categoria de bem dominial do Município, parte da Área Publica Municipal - APM - 3, localizada entre as Ruas GB 31 e 38, Quadra 53, Setor Jardim Guanabara III, nesta Capital, com superfície de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para Rua GB-31, medindo 36,40m; Fundo, confrontando com a Rua GB-38, medindo 37,39m; Lado direito, confrontando com a APM-3A, medindo 50,68m; Lado esquerdo, confrontando com Área Remanescente da APM-3, medindo 59,21m”, conforme consta no Processo n.º 3.425.774-4/2008.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) à Comunidade Espírita Trabalho, Amor e Fé, objetivando a edificação de uma sede para o funcionamento da Entidade, e o atendimento das famílias daquela região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4854 de 05/05/2010.