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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providencias (Comunidade Espírita Trabalho, Amor e Fé).
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Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva passando a categoria de bem dominial do Município, parte da Área Publica Municipal - APM - 3, localizada entre as Ruas GB 31 e 38, Quadra 53, Setor Jardim Guanabara III, nesta Capital, com superfície de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para Rua GB-31, medindo 36,40m; Fundo, confrontando com a Rua GB-38, medindo 37,39m; Lado direito, confrontando com a APM-3A, medindo 50,68m; Lado esquerdo, confrontando com Área Remanescente da APM-3, medindo 59,21m”, conforme consta no Processo n.º 3.425.774-4/2008.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) à Comunidade Espírita Trabalho, Amor e Fé, objetivando a edificação de uma sede para o funcionamento da Entidade, e o atendimento das famílias daquela região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4854 de 05/05/2010.