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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.
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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o Só Para Mulheres - Encontro Nacional da Mulher Moderna -, e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o evento Só Para Mulheres - Encontro Nacional da Mulher Moderna -, realizado anualmente em Goiânia, que apresenta num único e amplo espaço palestras, conferências, debates e uma extensa feira de produtos e serviços voltados ao bem-estar e entretenimento do público feminino.
Art. 2º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril 2010.
FRANCISCO VALE JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 4865 de 20/05/2010.