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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na Lei Complementar nº 174, de 26 de dezembro de 2007.
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Art. 1º O § 3º, do art. 1º, da Lei Complementar n.º 174, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo seguinte:
“§ 3º No caso de servidores ocupantes de cargos de que trata a Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, nascidos nos meses de janeiro e julho, o décimo terceiro vencimento terá por base o valor da remuneração devida no mês imediatamente anterior.”
Art. 2º Em relação ao ocupante de cargo de provimento em comissão, o décimo terceiro vencimento será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. A critério da administração, o benefício de que trata o caput deste artigo poderá ser pago, em parte, no mês de aniversário do servidor comissionado, observada a proporcionalidade entre 1º de janeiro e a data de seu natalício.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4970 de 25/10/2010.