Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.606, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

Aprova critérios para licenciamento sanitário de atividades do Micro empreendedor Individual - MEI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 8.741, de 19 de dezembro de 2008, combinado com o que dispõem a Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, e a Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, do Ministério da Fazenda,



DECRETA:


Art. 1º Ficam aprovados os critérios e normas para o licenciamento sanitário das atividades desenvolvidas pelo Microempreendedor Individual – MEI, sujeitas à fiscalização sanitária, nos termos dos Anexos I, I-A e II, que a este acompanham.

Art. 2º Fica criado um Comitê Gestor Municipal com a finalidade de analisar, avaliar e decidir sobre a aceitação do Certificado ou Atestado de Habilitação, para efeito de liberação do Alvará de Autorização Sanitária, quando este atender parcialmente ao disposto neste Decreto e, ainda, os casos omissos.

§ 1º O Comitê previsto no caput deste Artigo será formado por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos/entidade, sendo um titular e um suplente:

I - Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Vigilância Sanitária);

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE-GO.

§ 2º A função de membro do Comitê Gestor Municipal terá caráter relevante e será exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com formação técnica compatível com as finalidades do referido Comitê.

§ 3º O mandato dos membros do Comitê terá a duração de dois anos, renovado por igual período.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4983 de 17/11/2010.