Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.247, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

Regulamenta a concessão do Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento aos Servidores da Fiscalização Urbana e Tributária da Prefeitura Municipal de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Seção III, da Lei n.º 8.904, de 30 de abril de 2010,



DECRETA:


Art. 1º A concessão do Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento nos moldes dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 8.904/10, deverá ser precedida de solicitação formal do servidor, autuada em processo administrativo próprio, com a seguinte documentação comprobatória do aprimoramento e qualificação obtida na área de atuação do cargo:

I - cópia do certificado/diploma, respeitadas as exigências e especificações definidas pela legislação competente, da pós graduação, quando se tratar dos cursos referidos nos incisos I ao III, do art. 17, Lei n.º 8.904/10;

II - cópia do certificado de participação em curso de atualização ou aperfeiçoamento, constando carga horária e conteúdo programático, quando se tratar de cursos que se enquadrem nos incisos IV e V, do art. 17, Lei n.º 8.904/10;

III - cópia do certificado/diploma, respeitadas as exigências e especificações definidas pela legislação competente, de curso superior não utilizado para ingresso no cargo, quando se tratar dos cursos referidos no inciso IV, do art. 17, Lei n.º 8.904/10;

§ 1º Não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que atestem a participação e/ou conclusão de curso e que não sejam os especificados, nos itens anteriores.

§ 2º Na falta dos dados mencionados no inciso II deste artigo, o certificado deverá ser acompanhado de declaração complementar, fornecida pelo órgão expedidor do referido documento.

§ 3º Os certificados utilizados para a concessão do Adicional de Incentivo à Profissionalização serão aceitos para o novo Adicional, independente da carga horária que possuem.

§ 4º No ato da abertura do processo, o servidor deverá apresentar o original do certificado/diploma, para fins de comprovação da autenticidade da cópia a ser anexada no processo.

Art. 2º Para efeito de concessão deste Adicional, somente serão considerados os cursos dos quais o servidor participou após seu ingresso no cargo, salvo se tratar de cursos de pós graduação (doutorado, mestrado ou especialização).

Art. 3º O Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento será concedido por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento serão retroativos a partir da data da autuação do requerimento pelo servidor.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, ouvida a Procuradoria Geral do Município, quando for o caso.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de setembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4952 de 27/09/2010.