Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.776, DE 02 DE AGOSTO DE 2010

Institui o Fórum Municipal Permanente dos Servidores Públicos e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal Permanente dos Servidores Públicos, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de analisar e discutir as questões gerais de interesse dos servidores públicos municipais, visando assegurar a melhoria das condições de trabalho, bem como a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

Art. 2º O Fórum Municipal Permanente dos Servidores Públicos será, originariamente, integrado pelos representantes das seguintes instituições:

I - Secretaria do Governo Municipal;

II - Gabinete de Expediente e Despachos;

III - Secretaria Municipal de Finanças;

IV - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

V - Procuradoria Geral do Município;

VI - Câmara Municipal de Goiânia;

VII - Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia – SINDIGOIÂNIA;

VIII - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO;

IX - Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde em Goiás – SINDSAÚDE;

X - Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia – SINDIFISC;

XI - Sindicato dos Guardas Civis Municipais – SINDIGUARDA;

XII - Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito de Goiânia – SINATRAN.

Parágrafo único. O Fórum será presidido pelo representante da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 3º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e, extraordinariamente, mediante solicitação de qualquer de seus membros e convocação de seu Presidente, sem direito à remuneração de qualquer espécie.

Art. 4º De conformidade com o assunto a ser tratado, outros órgãos ou entidades, poderão ser convidadas a participar, eventualmente, do Fórum Municipal Permanente dos Servidores Públicos.

Art. 5º Compete ao Fórum deliberar sobre sua organização e funcionamento, inclusive, elaborar e aprovar o Regimento Interno, observadas as normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4941 de 10/09/2010.