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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 1072, de 02 de maio de 2008, que Regulamenta a Lei nº 8622, de 26 de março de 2008, e altera o Regulamento do Serviço de Moto-Táxi. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 115, IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e no art. 30, I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XXXVI, do art. 4º, o inciso XI, do art. 12, o inciso II, alínea “e”, do art. 19, o § 3º, do art. 23, e o § 30, do art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 1072, de 02 de maio de 2008, que versa sobre o Regulamento do Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de Motocicletas, denominado Moto-Táxi, no Município de Goiânia, passam a vigorar com a seguintes redações:
“Art. 4º
(...)
XXXVI – motocicleta: veículo automotor de duas rodas, registrado na categoria aluguel, dirigido por condutor em posição montada, com número de cilindrada não inferior a 125 (cento e vinte e cinco), identificado e caracterizado de acordo com o padrão definido para o serviço de moto-táxi;
Art. 12.
(...)
XI – relação nominal com assinatura firmada em cartório de, no mínimo, 03 (três) autorizatários regulares no órgão gestor, que manifestem interesse de filiarem-se junto à mesma para operar o serviço;
Art. 19.
(...)
II
(...)
e) número de cilindradas não inferior a 125 (cento e vinte cinco)
Art. 23.
(...)
§ 3º As CPS para operarem no serviço deverão manter permanentemente a elas filiados, no mínimo, 03 (três) autorizatários regulares no Órgão Gestor
Art. 42.
(...)
§ 3º CPS que deixar de manter em operação, no mínimo, 03 (três) autorizatários filiados à mesma e regulares junto ao Órgão Gestor:
- Infração: grave;
- Penalidade: multa e revogação da certidão de registro.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de maio de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 4870 de 28/05/2010.