Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.858, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

Desafeta de sua destinação primitiva a área pública que especifica, autoriza sua cessão, sob a forma de Permissão de Uso e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva parte da Área Pública Municipal localizada na Rua Oriente com C-55, Quadra 81, Setor Sol Nascente, nesta Capital, com superfície de 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua C-55, medindo 34,82m; Fundo, confrontando com os lotes 01 e 04, medindo 27,56+7,26m; Lado direito, confrontado com o Lote 15, medindo 43,08m; Lado esquerdo, confrontando com a APM (Remanescente), medindo 43,08m”, conforme consta no Processo nº. 3.590.102-7/2008.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área desafetada de 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), ao Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de novembro de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leodante Cardoso Neto

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Rassi

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4737 de 13/11/2009.