|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Desafeta de sua destinação primitiva a área pública que especifica, autoriza sua cessão, sob a forma de Permissão de Uso e dá outras providências.
|
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva parte da Área Pública Municipal localizada na Rua Oriente com C-55, Quadra 81, Setor Sol Nascente, nesta Capital, com superfície de 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua C-55, medindo 34,82m; Fundo, confrontando com os lotes 01 e 04, medindo 27,56+7,26m; Lado direito, confrontado com o Lote 15, medindo 43,08m; Lado esquerdo, confrontando com a APM (Remanescente), medindo 43,08m”, conforme consta no Processo nº. 3.590.102-7/2008.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área desafetada de 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), ao Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de novembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4737 de 13/11/2009.