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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Acrescenta nome à Praça que especifica
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Art. 1º Fica denominada “Praça Manoel da Penha Apaichonado” popularmente conhecido como “Manoel Apaichonado”, o logradouro público localizado na confluência da Avenida José Leandro da Cruz com a Rua Recife e Cuiabá, localizadas no Setor Parque Amazônia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4710 de 02/10/2009.