Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.807, DE 19 DE MAIO DE 2009

Desafeta Áreas no Jardim Colorado e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva; passando a categoria de bem dominical do Município de Goiânia, as seguintes áreas: 01 - Área com 1.996,72 m², parte do sistema viário, situado à Rua SC-02, entre as quadras 01 e 02, Jardim Colorado, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no ponto de tangência entre o Lote 11, da Quadra 01, e Rua SC-01, daí segue com distância de 11,08 m confrontando com o Lote 11, da Quadra 01, até o ponto de tangência do mesmo Lote com a Rua SC-02, daí segue com distância de 135,24 m, confrontando com os lotes 11, 12, 09, 08, 07, 06, 05, 04, da Quadra 01, até o começo do chanfro com distância de 7,07 m confrontando com o Lote 04, até o final do chanfro com a Rua dos Cocais, daí segue com distância de 23,00 m confrontando com a Rua dos Cocais até o início do chanfro de Lote da Quadra 01, Quadra 02, com a Rua dos Cocais, daí segue pelo chanfro com distância de 7,07 m confrontando com o Lote 01, da Quadra 02, até o final do chanfro com a Rua SC-02, daí segue com distância de 137,29 m confrontando com os lotes 01, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18 e 17, da Quadra 02, até o início do chanfro do Lote 17, com a Rua SC-02, daí segue pelo chanfro com distância de 7.07 m confrontando com o Lote 17, da Quadra 02 até o final do chanfro com a Rua SC-01, daí segue com distância 25,05 m confrontando com a Rua SC-01, até o ponto de tangência do Lote 11, da Quadra 01, com á Rua SC-01, ponto de partida"; 02 - Área com 1.964,74 m², parte do sistema viário, Rua SC-04, entre as quadras 02 e 03, Jardim Colorado, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no início do chanfro do Lote 13, da Quadra 02, com a Rua SC-01, daí segue pelo chanfro com distância de 7,07 m confrontando com o Lote 13, até o final do chanfro com a Rua SC-04, daí segue com distância de 137,29 m confrontando com os lotes 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06 e 05, da Quadra 02, até o início do chanfro com do Lote 05 com a Rua SC-04, daí segue pelo chanfro com distância de 7,07 m confrontando com o Lote 05 até o final do chanfro com a Rua dos Cocais, daí segue com distância de 23,00 m confrontando com a Rua dos Cocais até o início do chanfro do Lote 01, da Quadra 03, daí segue pelo chanfro com distância de 7,07 m, confrontando com o Lote 01, até o final do chanfro com a Rua SC-04, daí segue com distância de 137,29 m confrontando com os lotes 01, 24, 23, 22, 21, 20 19, 18, 17, da Quadra 03 até o início do chanfro do Lote 17, com a Rua SC-04, daí segue pelo chanfro com distância de 7,07 m confrontando com o Lote 17 até o final do chanfro com a Rua SC-01, daí segue com distância de 23,00 m confrontando com a Rua SC-01, até o início do chanfro do Lote 13, da Quadra 02, ponto de partida"; tudo conforme consta no Processo n° 2.316.250-4/2003.

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis acima discriminados com partes dos lotes n.ºs 01, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, da Quadra 01, Jardim Colorado, nesta Capital, que foram desapropriados por meio do Decreto n.º 1214, de 18 de maio de 2004, de propriedade de Colorado Construções e Comércio Ltda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Jorge dos Reis Pinheiro

Kleber Branquinho Adorno

Leodante Cardoso Neto

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Rassi

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4625 de 03/06/2009.