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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta Áreas no Jardim Colorado e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva; passando a categoria de bem dominical do Município de Goiânia, as seguintes áreas: 01 - Área com 1.996,72 m², parte do sistema viário, situado à Rua SC-02, entre as quadras 01 e 02, Jardim Colorado, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no ponto de tangência entre o Lote 11, da Quadra 01, e Rua SC-01, daí segue com distância de 11,08 m confrontando com o Lote 11, da Quadra 01, até o ponto de tangência do mesmo Lote com a Rua SC-02, daí segue com distância de 135,24 m, confrontando com os lotes 11, 12, 09, 08, 07, 06, 05, 04, da Quadra 01, até o começo do chanfro com distância de 7,07 m confrontando com o Lote 04, até o final do chanfro com a Rua dos Cocais, daí segue com distância de 23,00 m confrontando com a Rua dos Cocais até o início do chanfro de Lote da Quadra 01, Quadra 02, com a Rua dos Cocais, daí segue pelo chanfro com distância de 7,07 m confrontando com o Lote 01, da Quadra 02, até o final do chanfro com a Rua SC-02, daí segue com distância de 137,29 m confrontando com os lotes 01, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18 e 17, da Quadra 02, até o início do chanfro do Lote 17, com a Rua SC-02, daí segue pelo chanfro com distância de 7.07 m confrontando com o Lote 17, da Quadra 02 até o final do chanfro com a Rua SC-01, daí segue com distância 25,05 m confrontando com a Rua SC-01, até o ponto de tangência do Lote 11, da Quadra 01, com á Rua SC-01, ponto de partida"; 02 - Área com 1.964,74 m², parte do sistema viário, Rua SC-04, entre as quadras 02 e 03, Jardim Colorado, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no início do chanfro do Lote 13, da Quadra 02, com a Rua SC-01, daí segue pelo chanfro com distância de 7,07 m confrontando com o Lote 13, até o final do chanfro com a Rua SC-04, daí segue com distância de 137,29 m confrontando com os lotes 13, 12, 11, 10, 09, 08, 07, 06 e 05, da Quadra 02, até o início do chanfro com do Lote 05 com a Rua SC-04, daí segue pelo chanfro com distância de 7,07 m confrontando com o Lote 05 até o final do chanfro com a Rua dos Cocais, daí segue com distância de 23,00 m confrontando com a Rua dos Cocais até o início do chanfro do Lote 01, da Quadra 03, daí segue pelo chanfro com distância de 7,07 m, confrontando com o Lote 01, até o final do chanfro com a Rua SC-04, daí segue com distância de 137,29 m confrontando com os lotes 01, 24, 23, 22, 21, 20 19, 18, 17, da Quadra 03 até o início do chanfro do Lote 17, com a Rua SC-04, daí segue pelo chanfro com distância de 7,07 m confrontando com o Lote 17 até o final do chanfro com a Rua SC-01, daí segue com distância de 23,00 m confrontando com a Rua SC-01, até o início do chanfro do Lote 13, da Quadra 02, ponto de partida"; tudo conforme consta no Processo n° 2.316.250-4/2003.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis acima discriminados com partes dos lotes n.ºs 01, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, da Quadra 01, Jardim Colorado, nesta Capital, que foram desapropriados por meio do Decreto n.º 1214, de 18 de maio de 2004, de propriedade de Colorado Construções e Comércio Ltda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4625 de 03/06/2009.