Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.784, DE 13 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre Ponto Facultativo no Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo ao funcionário público municipal, da Prefeitura e Câmara Municipal de Goiânia, no dia do seu aniversário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Jorge dos Reis Pinheiro

Kleber Branquinho Adorno

Leodante Cardoso Neto

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Rassi

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4594 de 17/04/2009.