Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.771, DE 19 DE JANEIRO DE 2009

Institui no calendário oficial do Município, o Dia da Conscientização dos jovens contra o uso de bebidas alcoólicas no trânsito e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município, o dia de Conscientização dos Jovens contra o uso de bebidas alcoólicas no trânsito.

Parágrafo único. O dia de Conscientização dos Jovens contra o uso de bebidas alcoólicas no trânsito, será comemorado, anualmente no dia 09 de abril.

Art. 2º O dia instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Alfredo Soubihe Neto

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Jorge dos Reis Pinheiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Rassi

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4538 de 23/01/2009.