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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui no calendário oficial do Município, o Dia da Conscientização dos jovens contra o uso de bebidas alcoólicas no trânsito e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município, o dia de Conscientização dos Jovens contra o uso de bebidas alcoólicas no trânsito.
Parágrafo único. O dia de Conscientização dos Jovens contra o uso de bebidas alcoólicas no trânsito, será comemorado, anualmente no dia 09 de abril.
Art. 2º O dia instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Alfredo Soubihe Neto
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4538 de 23/01/2009.