Secretaria Municipal da Casa Civil
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Implantação de práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde.
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Art. 1º O art. 56, da Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o Processo de Planejamento Urbano do Município de Goiânia, fica acrescido do inciso XV com a seguinte redação:
"XV - Implantação e garantia de práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, com ênfase na Acupuntura, na Homeopatia, na Fitoterapia e no Termalismo Social/Crenoterapia."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antonio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4658 de 21/07/2009.