Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera redação do art. 3º, do Decreto n° 176/2008.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o prazo do caput do art. 3º do Decreto nº 176, de 23 de janeiro de 2008, passando de 22 de agosto de 2009, para 22 de outubro de 2009, para complementação dos documentos necessários à avaliação dos projetos cujos processos tenham sido protocolados até 21 de outubro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 4682 de 24/08/2009.