Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.056, DE 16 DE JULHO DE 2009

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista ao que dispõe o art.155, inciso IV da Lei Orgânica do Município de 1990 e arts. 166, e 212, da Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, bem como o Parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR,



DECRETA:


Art. 1º Fica incluídas no Quadro de Incomodidades e Listagem de Atividades Anexo II da Lei nº. 8.617, de 09 de Janeiro de 2008, as atividades abaixo discutidas com os respectivos graus de incomodidade:

I - Comércio Atacadista de Animais Vivos – CNAE 146223/0100 – Grau de Incomodidade III – GI- III.

II - Comércio Atacadista de Peixes Ornamentais – CNAE 462310100 – Grau de Incomodidade I- GI- I, mediante Licença Ambiental emitida pela Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA e anuência da AGRODEFESA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4660 de 23/07/2009.