Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.198, DE 08 DE MAIO DE 2009

Cria os Núcleos de Igualdade Racial da Administração de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia;



DECRETA:


Art. 1º Ficam criados os Núcleos de Igualdade Racial da Administração do Município de Goiânia, sob a coordenação da Assessoria de Políticas para Afrodescendentes, envolvendo de forma integrada todos os órgãos da Administração Municipal.

Art. 2º Os Núcleos de Igualdade Racial têm como objetivos:

I - Desenvolver pelo princípio da transversalidade a política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II - Propor ações articuladas com foco na execução da política pública Municipal de Igualdade Racial;

III - Estabelecer a indicação de servidores da Administração Municipal, que promoverão estudos, parcerias e ações, visando à implementação junto aos órgãos, fundações e autarquias, voltadas para a construção da política de Igualdade Racial, dentro da competência de cada pasta.

Art. 3º Para alcançar os objetivos da política municipal de igualdade racial serão formados núcleos em todas as Unidades Administrativas do Município.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de maio de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4612 de 15/05/2009.