Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

Institui a Semana do Empreendedorismo no Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Empreendedorismo no Município de Goiânia, a ser comemorada na 2ª Semana do mês de março de cada ano.

Art. 2º A comemoração, ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Goiânia.

Art. 3º Na Semana do Empreendedorismo serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo, capacitação de liderança, atualizações e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4505 de 03/12/2008.