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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui a Semana do Empreendedorismo no Município de Goiânia e dá outras providências. |
Art. 1º Fica instituída a Semana do Empreendedorismo no Município de Goiânia, a ser comemorada na 2ª Semana do mês de março de cada ano.
Art. 2º A comemoração, ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Goiânia.
Art. 3º Na Semana do Empreendedorismo serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo, capacitação de liderança, atualizações e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Alfredo Soubihe Neto
Amarildo Garcia Pereira
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Doracino Naves dos Santos
Euler Lázaro de Morais
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
Jeová de Alcântara Lopes
João de Paiva Ribeiro
Jorge dos Reis Pinheiro
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Thiago Peixoto
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4505 de 03/12/2008.