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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Denomina área de preservação ambiental de Bosque Natural Urbano Bougainville Padre Cesário Galvão e dá outras providências. |
Art. 1º Denomina Área de Preservação Ambiental em Goiânia de BOSQUE NATURAL URBANO BOUGAINVILLE PADRE CESÁRIO GALVÃO, cuja implantação é realizada em área pública, situada entre as Avenidas Flamboyant e Dom Fernando, com as ruas Juriti, DF-15, DF-14, setor Parque das Laranjeiras, na divisa com Chácara do Governador;
Art. 2º Fica considerada a regulamentação da área prevista na Lei Municipal 7.295 de 19 de abril de 1994;
Art. 3º Fica, o Poder Executivo, incumbido da execução e manutenção de políticas públicas de meio ambiente e lazer, bem como regulamentar, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente, a utilização do Parque Bougainville, em conformidade com o sistema e critérios de preservação ambiental.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2008.
DEIVISON COSTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 4455 de 22/09/2008.