Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.687, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

Denomina área de preservação ambiental de Bosque Natural Urbano Bougainville Padre Cesário Galvão e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Área de Preservação Ambiental em Goiânia de BOSQUE NATURAL URBANO BOUGAINVILLE PADRE CESÁRIO GALVÃO, cuja implantação é realizada em área pública, situada entre as Avenidas Flamboyant e Dom Fernando, com as ruas Juriti, DF-15, DF-14, setor Parque das Laranjeiras, na divisa com Chácara do Governador;

Art. 2º Fica considerada a regulamentação da área prevista na Lei Municipal 7.295 de 19 de abril de 1994;

Art. 3º Fica, o Poder Executivo, incumbido da execução e manutenção de políticas públicas de meio ambiente e lazer, bem como regulamentar, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente, a utilização do Parque Bougainville, em conformidade com o sistema e critérios de preservação ambiental.

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2008.

DEIVISON COSTA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4455 de 22/09/2008.