Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.638, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

Concede reajuste aos servidores que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE, em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, o mesmo índice de 3,18% (três vírgula dezoito por cento) de reposição salarial aplicado aos servidores do Poder Executivo e da Câmara Municipal de Goiânia, pela Lei n° 8.564, de 10 de setembro de 2007.

Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior será retroativo a l° de junho de 2007.

Art. 3º O artigo 31, da Lei 7997, de 20 de junho de 2000 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:

§ 5º O servidor da Câmara Municipal de Goiânia que tenha percebido adicional de periculosidade por 5 (cinco) anos ininterruptos, também terá direito a incorpora-la em seu vencimento, a título de estabilidade econômica.

Nota: Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia - DOM 4516, de 18 de dezembro de 2008.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de junho de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui os publicados no DOM 4390 de 23/06/2008 e no DOM 4516 de 18/12/2008.