|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Autoriza a renovação de permissão de uso de área do domínio do Município. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar a concessão a Associação dos Ostomizados de Goiás, entidade beneficente regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, a área denominada “A”, com 362,50m² (trezentos e sessenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados), situada na Rua 56, esquina com a Rua 59, em frente a Quadra B-8, no Jardim Goiás, nesta Capital, com as seguintes características e confrontações: “Inicia-se no canto da Rua 56 com a Rua 59; pela Rua 59 numa extensão de 25,00m; pela linha de fundo numa extensão de 12,50m; pelo lado direito, dividindo com a área “B”, numa extensão de 7,50m+7,07m pelo chanfrado, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo n.º 91088/82-SGM
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Agenor Mariano da Silva Neto
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luciano Pedroso Bento
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4289 de 22/01/2008.