Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.619, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a renovação de permissão de uso de área do domínio do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar a concessão a Associação dos Ostomizados de Goiás, entidade beneficente regularmente estabelecida, mediante o sistema de permissão de uso, a área denominada “A”, com 362,50m² (trezentos e sessenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados), situada na Rua 56, esquina com a Rua 59, em frente a Quadra B-8, no Jardim Goiás, nesta Capital, com as seguintes características e confrontações: “Inicia-se no canto da Rua 56 com a Rua 59; pela Rua 59 numa extensão de 25,00m; pela linha de fundo numa extensão de 12,50m; pelo lado direito, dividindo com a área “B”, numa extensão de 7,50m+7,07m pelo chanfrado, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo n.º 91088/82-SGM

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luciano Pedroso Bento

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4289 de 22/01/2008.