Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera o art. 2º, da Lei nº 6.923, de 03 de dezembro de 1990.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 6.923, de 03 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Da área de que se trata o artigo anterior, são desmembrados 2.000m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no ponto de cruzamento da linha de chanfro e o alinhamento da Rua Aroeira; segue por este alinhamento na extensão de 25,15 metros; ao final dessa extensão descreve-se um ângulo de 25,15 metros; ao final dessa extensão descreve-se um ângulo de 270º000’00” e distância de 12,00 metros, até cruzar com a linha de chanfro; segue por esta linha na extensão de 7,07 metros até o ponto inicial destas divisas.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4524 de 05/01/2009.