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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o art. 2º, da Lei nº 6.923, de 03 de dezembro de 1990.
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Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 6.923, de 03 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Da área de que se trata o artigo anterior, são desmembrados 2.000m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no ponto de cruzamento da linha de chanfro e o alinhamento da Rua Aroeira; segue por este alinhamento na extensão de 25,15 metros; ao final dessa extensão descreve-se um ângulo de 25,15 metros; ao final dessa extensão descreve-se um ângulo de 270º000’00” e distância de 12,00 metros, até cruzar com a linha de chanfro; segue por esta linha na extensão de 7,07 metros até o ponto inicial destas divisas.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Alfredo Soubihe Neto
Amarildo Garcia Pereira
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Doracino Naves dos Santos
Euler Lázaro de Morais
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
Jeová de Alcântara Lopes
João de Paiva Ribeiro
Jorge dos Reis Pinheiro
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Thiago Peixoto
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4524 de 05/01/2009.