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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Acrescenta o § 3º ao art. 59, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.
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Art. 1º É acrescentado ao art. 59, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, o § 3º com a seguinte redação:
“Art. 59 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Desde que expressamente autorizado pelo servidor, poderá ser consignado mais 10% (dez por cento) da saca remuneração ou provento, exclusivamente para pagamento de cartão de crédito.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Alfredo Soubihe Neto
Amarildo Garcia Pereira
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Doracino Naves dos Santos
Euler Lázaro de Morais
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
Jeová de Alcântara Lopes
João de Paiva Ribeiro
Jorge dos Reis Pinheiro
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Thiago Peixoto
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4517 de 19/12/2008.