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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que estatui o Código de Posturas do Município de Goiânia, e dá outras providências.
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Art. 3º O art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“§ 4º Excepcionalmente, poderá a cessão ocorrer com ônus para origem, entre órgãos ou entidades componentes da estrutura administrativa do Poder Executivo, bem como do Poder Legislativo do próprio Município, e, ainda, para entidades assistenciais, sem fins lucrativos, e entidades de classe representativas dos servidores municipais, a critério da autoridade cedente.”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2008. (Redação conferida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 184, de 29 de dezembro de 2008.)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei Complementar nº 179, de 01 de julho de 2008.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de Julho de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Alfredo Soubihe Neto
Amarildo Garcia Pereira
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Doracino Naves dos Santos
Euler Lázaro de Morais
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
Jeová de Alcântara Lopes
João de Paiva Ribeiro
Jorge dos Reis Pinheiro
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Thiago Peixoto
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4398 de 03/07/2008.