Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 892, DE 11 DE ABRIL DE 2008

Nega a executoriedade ao art. 2º da Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, a vista do que dispõe o art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e


Considerando a evidente inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007, promulgada pelo Legislativo Goianiense, que trata de concessão de vantagem pecuniária a servidores públicos, dos quadros funcionais do Município, sendo esta matéria de competência privativa do Prefeito;

Considerando não só o dever como também a obrigação imposta a todos os poderes da República de zelar pela guarda e o respeito à legalidade, impedindo que seja violada a Carta Magna;

Considerando que as disposições inconstitucionais são nulas de pleno direito e não produzem qualquer efeito jurídico, fato que confere ao Poder Executivo a prerrogativa de recusar-lhe aplicação;

Considerando, finalmente, a manifestação unânime dos mais insignes doutrinadores e a torrencial jurisprudência existente, que reconhecem ao Executivo o direito de negar executoriedade às normas contrarias à ordem constitucional,



DECRETA:


Art. 1º Negue-se execução ao art. 2º da Lei n.º 8.577, de 30 de novembro de 2007, à vista de portar vícios de inconstitucionalidade.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 4346 de 16/04/2008.