|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Altera o Decreto n.º 170, de 27 de janeiro de 2004, que Regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no Município de Goiânia, e dá outras providências.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 115, IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no art. 30, I, da Constituição Federal, e no art. 139, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 12 e 13, do Anexo do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar no Município de Goiânia, acrescido o § 4º, aprovado pelo Decreto n.º 170, de 27 de janeiro de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 12. Para a inclusão e/ou substituição de veículo no serviço de que trata este Regulamento, o mesmo não poderá ter mais que 09 (nove) anos de fabricação.
Art. 13. Para a execução do serviço, o limite de idade dos veículos é de 13 (treze) anos.
(...)
§4º A inclusão e/ou substituição de veículo com data de fabricação superior a 03 (três) anos, bem como o licenciamento de autorização cujo veiculo a ela vinculado possua data de fabricação superior a 10 (dez) anos, só serão deferidos mediante apresentação de Certificação de Inspeção Veicular – CSV, expedidos por Instituição Técnica Licenciada – ITL e Organismo de Inspeção Acreditado – OIA, com data de emissão regulamentada pela SMT, desde que tais instituições estejam estabelecidas no Município de Goiânia e regulares junto aos órgãos competentes.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 4335 de 01/04/2008.