Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 519, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a transferência de bens, direitos e obrigações da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - SETRAB

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e

Considerando, a alteração na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goiânia, promovida pela Lei nº. 8.537, de 20 de junho de 2007;

Considerando, ainda, o levantamento realizado pela Comissão Especial, constituída pelo Decreto nº. 1514, de 23 de julho de 2007, dos bens, direitos e obrigações da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a serem transferidos e incorporados ao patrimônio do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica extinta nos termos do art. 14, caput, da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO – FUMDEC.

§ 1º Ficam transferidos e incorporados ao Patrimônio do Município de Goiânia, os bens móveis e imóveis relacionados no Relatório apresentado pela Comissão Especial, oriundos da FUMDEC, nos termos do § 1º, do art. 14, da Lei nº. 8.537, de 20 de junho de 2007.

§ 2º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, deverá adotar providências visando o tombamento e cadastramento dos referidos bens no Sistema de Patrimônio do Município.

§ 3º De conseqüência, em virtude da criação da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – SETRAB, os bens ora incorporados deverão ser destinados as respectivas secretarias em conformidade com o Relatório acima mencionado.

Art. 2º Por força do disposto no art. 34, da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007, fica a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - SETRAB, responsáveis pela execução dos convênios, contratos e outros acordos em vigor, cabendo dentre outras, a assunção das obrigações financeiras que estavam sob a responsabilidade da FUMDEC, fundação ora extinta, cujas competências foram transferidas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 4322 de 11/03/2008.