Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui o Dia Municipal dos Direitos Humanos e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Direitos Humanos, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro.
Art. 2º O Dia Municipal dos Direitos Humanos tem como objetivo realizar um amplo debate na sociedade goianiense a respeito de temas de grande relevância, tais como: segurança pública e combate à violência, valorização da pessoa e respeito às diferentes etnias, combate a todas as formas de preconceitos, entre outros, buscando alternativas e soluções a serem assumidas pelo poder público e pela sociedade em geral.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação promoverá nas escolas municipais, com a colaboração de entidades de Direitos Humanos, atividades que contribuam para a reflexão sobre a realidade dos Direitos Humanos no âmbito municipal, estadual e nacional.
§ 2º Os debates de que se tratam este artigo deverão contemplar, obrigatoriamente, as múltiplas opiniões a respeito dos temas em questão.
§ 3º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia, em parceria com entidades governamentais e não governamentais, promoverá anualmente, no mês de dezembro, entre os dias 05 e 10, a realização de seminários sobre os direitos humanos.
§ 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4245 de 16/11/2007.