Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.569, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

Institui o Dia Municipal dos Direitos Humanos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Direitos Humanos, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro.

Art. 2º O Dia Municipal dos Direitos Humanos tem como objetivo realizar um amplo debate na sociedade goianiense a respeito de temas de grande relevância, tais como: segurança pública e combate à violência, valorização da pessoa e respeito às diferentes etnias, combate a todas as formas de preconceitos, entre outros, buscando alternativas e soluções a serem assumidas pelo poder público e pela sociedade em geral.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação promoverá nas escolas municipais, com a colaboração de entidades de Direitos Humanos, atividades que contribuam para a reflexão sobre a realidade dos Direitos Humanos no âmbito municipal, estadual e nacional.

§ 2º Os debates de que se tratam este artigo deverão contemplar, obrigatoriamente, as múltiplas opiniões a respeito dos temas em questão.

§ 3º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia, em parceria com entidades governamentais e não governamentais, promoverá anualmente, no mês de dezembro, entre os dias 05 e 10, a realização de seminários sobre os direitos humanos.

§ 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4245 de 16/11/2007.